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Deliberação 285/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Deliberação 285/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Educação Matemática, adiante designado apenas por curso de mestrado.

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres e compreende:

a) Nos 1.º e 2.º semestres a frequência de um curso de especialização, que constitui a parte curricular do mestrado;

b) Nos 3.º e 4.º semestres, a preparação de uma dissertação.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Educação Matemática são as fixadas no anexo à presente deliberação.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

16 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Condições para a obtenção do grau

A concessão do grau de mestre em Educação Matemática depende da obtenção pelo estudante, de um mínimo de 90 ECTS, nas condições seguintes:

a) Aprovação nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso de especialização, a que corresponde um total mínimo de 60 ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 30 ECTS.

Plano de estudos do curso de especialização

Disciplina ... Número total de horas ... Créditos ECTS

1.º semestre

Didáctica da Matemática e Conhecimento ... 45 T ... 10

Desenvolvimento Curricular em Matemática ... 45 T ... 10

Investigação em Educação I ... 45 TP ... 5

Uma das seguintes disciplinas de opção:

Avaliação Pedagógica em Matemática ... 30 T ... 5

História da Matemática, Cognição e Aprendizagem ... 30 T ... 5

2.º semestre

Tecnologia na Educação Matemática ... 45 T ... 10

Investigação em Educação II ... 45 TP ... 5

Seminário de Dissertação ... 45 S ... 10

Uma das seguintes disciplinas de opção:

Filosofia da Educação ... 30 T ... 5

Educação Matemática e Sociedade ... 30 T ... 5

Desenvolvimento do Professor e Processos de Formação ... 30 T ... 5

Deontologia da Profissão Docente ... 30 T ... 5

Gestão na Sala de Aula ... 30 T ... 5

T= aula teórica; TP= aula teórico-prática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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