Despacho 4286/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do despacho 17 012/2003 e o n.º 5 do despacho 17 087/2003, ambos de 18 de Agosto, do conselho de administração e do respectivo presidente, respectivamente, subdelego nos directores das Unidades de Prevenção de Lisboa, Santarém e Setúbal, cujos titulares dos cargos são os licenciados José Ângelo Vieira de Sousa, Isabel Maria Isidro Baptista e Joaquim Manuel da Costa Fonseca, respectivamente, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Justificar as seguintes faltas:
Por casamento;
Por maternidade ou paternidade;
Por nascimento;
Para consultas pré-natais e amamentação;
Por adopção;
Por falecimento de familiar;
Para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
Como trabalhador-estudante, cujo estatuto tenha sido previamente autorizado pela delegação regional;
Pela doação de sangue ou socorrismo;
Pelo cumprimento de obrigações legais;
Para prestação de provas em concurso;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, previamente aprovadas no respectivo plano anual;
2 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento:
2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
2.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
2.4 - Elaborar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica e apresentá-los para apreciação e execução à Delegação Regional.
II - Nas ausências, faltas e impedimentos, os directores das Unidades de Prevenção são substituídos pelo profissional designado para o efeito que entendam reunir melhores condições.
Directores em quem se delega:
Unidade de Prevenção de Lisboa - Dr. José Ângelo Vieira de Sousa;
Unidade de Prevenção de Santarém - Dr.ª Isabel Maria Isidro Baptista;
Unidade de Prevenção de Setúbal - Dr. Joaquim Manuel da Costa Fonseca.
30 de Janeiro de 2004. - A Delegada Regional, Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro.