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Despacho 4286/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 4286/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do despacho 17 012/2003 e o n.º 5 do despacho 17 087/2003, ambos de 18 de Agosto, do conselho de administração e do respectivo presidente, respectivamente, subdelego nos directores das Unidades de Prevenção de Lisboa, Santarém e Setúbal, cujos titulares dos cargos são os licenciados José Ângelo Vieira de Sousa, Isabel Maria Isidro Baptista e Joaquim Manuel da Costa Fonseca, respectivamente, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Justificar as seguintes faltas:

Por casamento;

Por maternidade ou paternidade;

Por nascimento;

Para consultas pré-natais e amamentação;

Por adopção;

Por falecimento de familiar;

Para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

Como trabalhador-estudante, cujo estatuto tenha sido previamente autorizado pela delegação regional;

Pela doação de sangue ou socorrismo;

Pelo cumprimento de obrigações legais;

Para prestação de provas em concurso;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, previamente aprovadas no respectivo plano anual;

2 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

2.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

2.4 - Elaborar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica e apresentá-los para apreciação e execução à Delegação Regional.

II - Nas ausências, faltas e impedimentos, os directores das Unidades de Prevenção são substituídos pelo profissional designado para o efeito que entendam reunir melhores condições.

Directores em quem se delega:

Unidade de Prevenção de Lisboa - Dr. José Ângelo Vieira de Sousa;

Unidade de Prevenção de Santarém - Dr.ª Isabel Maria Isidro Baptista;

Unidade de Prevenção de Setúbal - Dr. Joaquim Manuel da Costa Fonseca.

30 de Janeiro de 2004. - A Delegada Regional, Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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