Aviso 2774/2004, de 3 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Arraiolos
-
Fonte: Diário da República n.º 53/2004, Série II de 2004-03-03.
-
Data:
2004-03-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2774/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do ECD e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos do Agrupamento, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente do quadro deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195559.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2195559/aviso-2774-2004-de-3-de-marco