Aviso 1665/2004, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes
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Fonte: Diário da República n.º 53/2004, Apêndice 31/2004, Série II de 2004-03-03.
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Data:
2004-03-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1665/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes serviços municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
2 de Fevereiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal em exercício, João Carlos Pina da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195510.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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