Aviso 1663/2004, de 3 de Março
Aviso 1663/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Serra de Água, concelho de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, a lista de antiguidade dos respectivos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia de Serra de Água, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Carlos dos Ramos Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195508.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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