Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2751/2004, de 2 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2751/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Fevereiro de 2004 do presidente deste Instituto, ao abrigo da alínea h) do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, foram designados os seguintes professores para integrarem o júri ad hoc, constituído nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para professor associado do grupo XIII (Sociologia II):

Presidente - Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, professor catedrático e presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Vogais:

Doutora Maria Jesuína Carrilho Bernardo, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor João Carlos de Oliveira Moreira Freire, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor António Paulo Brandão Moniz de Jesus, professor associado agregado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Abreu de Faria Bilhim, professor associado agregado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

10 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente, José Manuel Paquete de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda