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Despacho (extracto) 4204/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4204/2004 (2.ª série). - Informa-se os interessados de que se encontra afixada no átrio deste Instituto a lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2003.

O prazo de 30 dias para reclamações, previsto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, começa a contar a partir da publicação do presente aviso.

10 de Fevereiro de 2004. - A Secretária Executiva, Maria José de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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