Despacho 22 550/2007
Considerando que a reforma global da tributação automóvel que o Governo se propõe levar a cabo a partir do 2.º semestre de 2007 implica, entre outros aspectos, uma alteração substancial à filosofia e regime subjacente aos impostos que incidem sobre os veículos na fase de circulação, vinculando-os a um princípio de equivalência e, consequentemente, onerando os veículos ao longo da sua vida útil em função dos custos que provocam nos domínios do ambiente, das infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária;
Considerando que se visa tributar praticamente todo o parque automóvel existente no território nacional, desde a matrícula até ao momento do abate, e que o novo imposto único de circulação (IUC) passará a tributar os veículos em função da respectiva propriedade;
Considerando que tal facto é susceptível de originar dificuldades de concretização, fruto das inúmeras faltas ou atrasos na regularização dos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido;
Considerando que o conhecimento, tão fiável quanto possível, do universo dos abates de veículos em fim de vida e dos abandonos de veículos assume um papel relevante na execução da reforma enquanto procedimento indispensável para evitar custos significativos, para a administração e para os cidadãos, decorrentes da automatização do processo de liquidação do IUC e dos actos sucessivos que a falta de pagamento originará (v.g. processo contra-ordenação e apreensão de veículo) sem resultados positivos, uma vez que, na maioria dos casos, não será possível identificar o efectivo proprietário da viatura;
Considerando que, nestas circunstâncias, para além da segurança jurídica, a protecção ambiental representa igualmente um factor de especial prioridade, em coerência, aliás, com a racionalização e simplificação do quadro legal subjacente à gestão de veículos em fim de vida, designadamente em matéria de incentivos ao respectivo abate, conforme revisão concretizada pelo Decreto-Lei 33/2007, de 15 de Fevereiro;
Considerando que o IUC passa a englobar o anterior imposto municipal sobre veículos e que parte da respectiva receita é da titularidade dos municípios, e que estas entidades detêm ainda competências específicas no que respeita ao abandono de viaturas na via pública;
Considerando, em suma, que, quer a simplificação e a desmaterialização dos procedimentos inerentes à liquidação e pagamento deste imposto, quer o conhecimento real, completo e fiável do parque automóvel existente no território nacional consubstanciam condições imprescindíveis para o êxito da reforma nesta área;
Considerando que o Governo assumiu, desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o compromisso de avançar, antes do início da vigência plena do novo imposto, "com mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto":
Determina-se o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, com a missão de:
a) Identificar eventuais constrangimentos à actualização, saneamento e consolidação das bases de dados nacionais de registo dos transportes terrestres e da propriedade automóvel, subjacentes ao novo regime de tributação automóvel, que garantam a sua adesão às situações reais de posse;
b) Estudar e propor soluções, de carácter legal ou administrativo, que viabilizem a troca de informação necessária à liquidação e fiscalização do novo imposto único de circulação em 2008.
2 - O grupo de trabalho funcionará no âmbito da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, e integrará representantes da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a quem caberá a respectiva coordenação, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), bem como um representante a indicar por cada uma das seguintes entidades:
Agência Portuguesa do Ambiente;
Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária;
Instituto dos Registos e Notariado, I. P.;
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P.;
Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
3 - Na linha dos princípios acima enunciados, o grupo de trabalho deve, designadamente:
a) Equacionar procedimentos que facilitem o cumprimento das obrigações de registo e fiscais por parte dos proprietários e outros detentores dos veículos ou sujeitos passivos dos novos impostos, de forma integrada face às obrigações de registo, matrícula e abate de viaturas legalmente estipuladas;
b) Proceder a uma reavaliação dos actuais procedimentos de registo de propriedade automóvel e de atribuição e cancelamento de matrículas, identificando ajustamentos que se afiguram necessários, nomeadamente em matéria de exigências probatórias, no sentido de viabilizar a regularização de registos de actos, já ocorridos no passado, relativos a transmissões da propriedade, abates ou abandonos de viaturas ou outras circunstâncias de cancelamento de matrículas no território nacional, que não constem das bases de dados nacionais;
c) Ponderar mecanismos de fiscalização do novo regime tributário, mediante adequada coordenação da acção fiscalizadora das diversas entidades intervenientes e garantia de acesso à informação indispensável a acções de controlo e fiscalização;
d) Propor soluções integradas, ao nível administrativo ou legal, que permitam segurança e eficácia nas liquidações e cobranças e uma fiscalização eficiente através do envolvimento em processos de transmissão electrónica de dados e de acesso à informação, das diversas entidades envolvidas.
4 - O grupo de trabalho deve promover a audição, numa ou em mais sessões, de representantes da Associação Nacional de Municípios, devendo igualmente manter contactos, solicitar informações e procurar obter a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas, designadamente as representativas de interesses conexos com as matérias a tratar.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar os respectivos trabalhos no prazo de 60 dias, contados a partir da designação dos representantes a que se refere o n.º 2 do presente despacho.
10 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.