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Deliberação 239/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Deliberação 239/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Biologia e Ecologia do Litoral Marinho, adiante designado apenas por curso de mestrado.

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres e compreende:

a) Nos 1.º e 2 .º semestres: a frequência de um curso de especialização, que constitui a parte curricular do mestrado;

b) Nos 3.º e 4.º semestres, a preparação de uma dissertação.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Biologia e Ecologia do Litoral Marinho são as fixadas no anexo da presente deliberação.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

12 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Condições para a obtenção do grau

A concessão do grau de mestre em Biologia e Ecologia do Litoral Marinho depende da obtenção, pelo estudante, de um mínimo de 104 ECTS, nas condições seguintes:

a) Aprovação nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso de especialização, a que corresponde um total mínimo de 52 ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 52 ECTS.

Plano de estudos do curso de especialização

Disciplina ... Número total de horas ... Créditos ECTS

1.º semestre

Biogeoquímica Litoral ... 21 ... 3

Biologia de Peixes Estuarinos e Marinhos ... 42 ... 6

Botânica Marinha ... 28 ... 4

Genética Marinha ... 14 ... 2

Geologia no Litoral: Ambientes e Processos Sedimentares ... 21 ... 3

Processos Físicos em Zonas Costeiras ... 21 ... 3

2.º semestre

Biologia do Bentos Estuarinos ... 42 ... 6

Biologia do Litoral Rochoso ... 42 ... 6

Plâncton Litoral ... 28 ... 4

Projecto ... 21 ... 3

Três disciplinas de opção que totalizem, pelo menos, 12 ECTS (ver nota *) ... - ... -

(nota *) Ver quadro de disciplinas de opção.

Quadro de disciplinas de opção

Disciplina ... Número total de horas ... Créditos ECTS

1.º semestre

Análise de Sistemas e Modelação Ecológica ... 42 ... 6

Delineamento e Análise Experimental em Biologia ... 42 ... 6

2.º semestre

Biologia Pesqueira ... 42 ... 6

Ecologia de Lagoas Costeiras ... 21 ... 3

Ornitocenoses dos Litorais Marinhos ... 21 ... 3

Poluição e Conservação Marinhas ... 42 ... 6

Tele-Geobservação das Zonas Costeiras ... 21 ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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