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Despacho 4187/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4187/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do despacho 24 440/2003 (2.ª série), de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003, e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea d) do n.º 2 do despacho 790/2004 (2.ª série), de 16 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004, ambos do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, relativamente à Intervenção Operacional do Ambiente a que se refere o n.º 11.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Celebrar e rescindir, nos termos da lei, os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação ou caducidade dos mesmos;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo dispositivo e respectiva compensação;

c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;

d) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

e) Autorizar, nos termos da lei, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar, nos termos da lei, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes;

h) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Celebrar, nos termos da lei, contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo das candidaturas.

2 - É revogado o despacho 23 827/2003 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2003, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 26 de Novembro de 2003 até à publicação do presente despacho, que produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de Fevereiro de 2004. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da Costa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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