A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2743/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2743/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a lista de antiguidade do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve com referência a 31 de Dezembro de 2003 se encontra patente, para consulta dos interessados, nestes serviços.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do acima citado decreto-lei.

10 de Fevereiro de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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