Aviso 2743/2004, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
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Data:
2004-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2743/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a lista de antiguidade do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve com referência a 31 de Dezembro de 2003 se encontra patente, para consulta dos interessados, nestes serviços.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do acima citado decreto-lei.
10 de Fevereiro de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195295.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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