Deliberação 237/2004. - Medicamento Canofenicol, cápsulas, 250 mg. Pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa Laboratórios Saúde-Canobbio, Lda. - Promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegadas no n.º 1.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 322/2002, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do Canofenicol, cápsulas, 250 mg, consubstanciada no registo n.º 9945709, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais, de 5 de Abril de 2001, relativo ao parecer farmacêutico final, de 28 de Novembro de 2003, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Canofenicol, cápsulas, 250 mg.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
11 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.