Aviso (extracto) 2737/2004, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
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Data:
2004-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 2737/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais com referência ao ano de 2003.
Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.
16 de Fevereiro de 2004. - A Inspectora-Geral, Maria Paula de Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195281.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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