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Aviso (extracto) 2737/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2737/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais com referência ao ano de 2003.

Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.

16 de Fevereiro de 2004. - A Inspectora-Geral, Maria Paula de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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