Aviso 2727/2004, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho
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Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
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Data:
2004-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2727/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da entrada da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Valença, sede, a lista de antiguidade de pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2003 dela cabendo reclamação pelo prazo de 30 dias nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do supracitado decreto-lei.
12 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Manuel Bastião Veríssimo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195271.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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