Aviso 2723/2004, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Idães
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Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
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Data:
2004-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2723/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola E. B. 2 e 3 de Idães a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
17 de Fevereiro de 2004. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195267.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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