A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2713/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2713/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica 2,3 de Cabreiros, sede do Agrupamento de Escolas Braga Oeste a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

13 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, António Alberto Santos Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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