Aviso 2696/2004, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 Dr. Afonso Rodrigues Pereira
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Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
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Data:
2004-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2696/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta na sala de professores e no átrio da secretaria a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente desta Escola reportada a 31 de Agosto e a 31 de Dezembro de 2003 respectivamente.
Os docentes e não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Meneses Leitão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195240.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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