Aviso 2681/2004, de 2 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2004, Série II de 2004-03-02.
-
Data:
2004-03-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2681/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada no placard existente na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário Pedro Álvares Cabral, junto da secretaria, a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, do Centro de Área Educativa de Castelo Branco, da DREC, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, David Augusto Canelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2195225/aviso-2681-2004-de-2-de-marco