Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 34/2004, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 34/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho 19 448/2003 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2003, e na sequência do acórdão da secção do Supremo Tribunal Administrativo, confirmado pelo Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por acórdão de 4 de Fevereiro de 2003, no processo 37 649-A, 1.ª secção, 3.ª subsecção, determinou a reversão a favor de Carlos Miguel do prédio misto sito no Monte da Bêbeda, freguesia e concelho de Sines, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 452, a fl. 8S do livro B-2 e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 28 da secção B e na urbana sob o artigo 1502, expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines, ao abrigo do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho.

12 de Fevereiro de 2004. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda