Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4118/2004, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4118/2004 (2.ª série). - Por despachos de 7 de Julho de 2003 do Ministro da Ciência e do Ensino Superior e de 18 de Julho de 2003 do presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, a licença especial para o exercício de funções em Macau por um período de dois anos a Maria Tereza Fernandes Pereira Sena Sales Lopes, com efeitos a 1 de Agosto de 2003.

11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Luís M. L. Mota e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda