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Rectificação 430/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Rectificação 430/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, a p. 5658, o despacho 7129/2003 (2.ª série), relativo ao ingresso no quadro permanente de praças do Exército do 1CAB (DFA) 06518165, José Estevão Maia, rectifica-se que onde se lê "foi qualificado DFA, por despacho de 25 de Agosto 2000 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com 41,5% de desvalorização" deve ler-se "foi qualificado DFA, por despacho de 25 de Agosto 2000 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com 35% de desvalorização".

12 de Fevereiro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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