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Edital 155/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 155/2004 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal supra:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma, que, por deliberação da Câmara Municipal tomada no uso da competência prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em sua reunião ordinária realizada em 21 de Janeiro de 2004, foram aprovadas as tarifas de preços pela prestação dos seguintes serviços:

1 - Cinema:

1.1 - Sessão normal - 3 euros;

1.2 - Descontos:

a) Cartão jovem - 2,50 euros;

b) Maiores de 65 anos - 2,50 euros.

2 - Sessão especial (filmes antigos, alternativos, etc.). Não há desconto - 2 euros.

3 - Sessão infantil - crianças até 10 anos - 2 euros.

2 - Ginástica:

2.1 - Musculação e cardio-fitness:

a) Anual, por cada hora - 2,50 euros;

b) Mensal, por cada hora - 4 euros;

c) Diário, por cada hora - 5 euros.

3 - Biblioteca municipal/alteração ao artigo 65.º da tabela de taxas e licenças:

3.1 - Pela emissão do cartão de leitor - 1 euro;

3.2 - Pela emissão de 2.ª via do cartão de leitor - 3 euros;

3.3 - Pela emissão do cartão para tiragem de fotocópias - 1,50 euros;

3.4 - Pelo fornecimento de fotocópias:

a) Preço por fotocópia A3/A4 - 0,15 euros;

b) Impressão a preto e branco, em papel A4 - 0,15 euros;

c) Impressão a preto e branco, em papel A3 - 0,30 euros;

d) Impressão a cores, em papel A4 - 0,25 euros;

e) Impressão a cores, em papel A3 - 0,50 euros.

3.5 - Em disquete - 0,50 euros.

4 - Espaço internet:

4.1 - Pelo fornecimento de fotocópias:

a) Impressão a preto e branco, em papel A4 - 0,15 euros;

b) Impressão a preto e branco, em papel A3 - 0,30 euros;

c) Impressão a cores, em papel A4 - 0,25 euros;

d) Impressão a cores, em papel A3 - 0,50 euros.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados na 2.ª série do Diário da República, para efeitos de eficácia.

26 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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