Edital 154/2004 (2.ª série) - AP. - Imposto municipal sobre imóveis para 2004. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, na sua sessão ordinária de 3 de Dezembro de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com os n.os 1, alíneas b) e c) e 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, aprovar as seguintes taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):
Prédios urbanos - 0,6%;
Prédios urbanos avaliadas nos termos do CIMI - 0,3%.
Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
30 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.