Despacho 4021/2004 (2.ª série). - Nos termos do despacho 1/2004 do presidente do conselho directivo, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, alínea i), do Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no secretário da Faculdade, licenciado Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente, a competência para:
a) Visar justificações de faltas de pessoal não docente;
b) Assinar ofícios dirigidos a entidades exteriores à Universidade, relativos a assuntos de gestão corrente;
c) Transferir pessoal não docente entre turnos e determinar, sempre que necessário, o prolongamento de horários do mesmo pessoal;
d) No âmbito da aquisição de bens e serviços, autorizar a realização de despesas públicas até Euro 2000 e escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.
São ratificados os actos do secretário da Faculdade que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
9 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.