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Aviso 2582/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2582/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 82.º do ECDU, faz-se público que foi afixada e efectuada a distribuição, para consulta, da lista de antiguidade dos professores a prestar serviço nesta Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2003.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

10 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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