Aviso 2582/2004, de 27 de Fevereiro
Aviso 2582/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 82.º do ECDU, faz-se público que foi afixada e efectuada a distribuição, para consulta, da lista de antiguidade dos professores a prestar serviço nesta Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
10 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2194793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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