Deliberação 231/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) recebeu da firma Laboratórios Pfizer, Lda., a comunicação de que foi detectada uma embalagem de Xanax, 0,25 mg, comprimidos, embalagem de 40 unidades, lote KE 0524, tendo no interior blisters de Xanax, 0,5 mg, comprimidos, lote KE 0838;
Considerando que em Portugal foi distribuído o lote KE 0524, validade: 12/2005;
Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Xanax, 0,25 mg, em Portugal, é a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.;
Considerando que a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote KE 0524 do medicamento Xanax, 0,25 mg, comprimidos, embalagem de 40 unidades, cujo titular de AIM é a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.
11 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.