Aviso 2534/2004, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Peniche
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Fonte: Diário da República n.º 49/2004, Série II de 2004-02-27.
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Data:
2004-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2534/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente de todos os estabelecimentos de ensino pertencentes a este Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
6 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lourenço de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2194703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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