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Aviso 1509/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1509/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Ferreira-a-Nova na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2003, e sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 10 de Dezembro de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, que se anexa e publica na íntegra.

Quadro resumo

(ver documento original)

20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Euclides Pagaimo de Jesus Frade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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