Aviso 1509/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Ferreira-a-Nova na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2003, e sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 10 de Dezembro de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, que se anexa e publica na íntegra.
Quadro resumo
(ver documento original)
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Euclides Pagaimo de Jesus Frade.