Despacho 22 397/2007
O Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, determinou a extinção dos quadros de auxiliares e especialistas.
O mesmo diploma, no seu artigo 27.º, estabelece que a respectiva transição se procede nos termos que vierem a ser fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho 13 396/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração Interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino:
a) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas, detentores de curso superior reconhecido, passam a integrar, como supranumerários, o quadro activo com a categoria de oficial bombeiro de 2.ª, desde que desempenhem funções, no anterior quadro há mais de um ano;
b) Os restantes bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria que detinham no quadro de origem;
c) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas que, à data da publicação do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, se encontravam sem categoria definida, passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria de bombeiro de 3.ª;
d) Os lugares criados nos quadros activos e decorrentes da extinção dos quadros de auxiliares e especialistas não contam para a dotação prevista no artigo 10.º do diploma acima referido e extinguem-se quando vagarem.
6 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,
Ascenso Luís Seixas Simões.