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Despacho 22397/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina a transição dos bombeiros integrados nos extintos quadros de auxiliares e especialistas.

Texto do documento

Despacho 22 397/2007

O Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, determinou a extinção dos quadros de auxiliares e especialistas.

O mesmo diploma, no seu artigo 27.º, estabelece que a respectiva transição se procede nos termos que vierem a ser fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho 13 396/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração Interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino:

a) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas, detentores de curso superior reconhecido, passam a integrar, como supranumerários, o quadro activo com a categoria de oficial bombeiro de 2.ª, desde que desempenhem funções, no anterior quadro há mais de um ano;

b) Os restantes bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria que detinham no quadro de origem;

c) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas que, à data da publicação do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, se encontravam sem categoria definida, passam a integrar o quadro activo, como supranumerários, com a categoria de bombeiro de 3.ª;

d) Os lugares criados nos quadros activos e decorrentes da extinção dos quadros de auxiliares e especialistas não contam para a dotação prevista no artigo 10.º do diploma acima referido e extinguem-se quando vagarem.

6 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,

Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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