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Edital 152/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 152/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:

Torna público que, nos termos do artigo n.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação deste executivo de 22 de Dezembro do ano 2003, se submete à apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais, nomeadamente, capítulo II, n.os 12.1.12 e 12.1.13, capítulo VIII e inclusão do capítulo XI.

Assim, e nos termos do n.º 2 do referido preceito legal, os interessados, querendo, devem dirigir-se, por escrito, dentro de 30 dias, contados após a publicação do referido projecto de alteração no Diário da República.

Para consulta, o documento, encontra-se patente na Divisão de Acção Social e Cultural, sita na Rua das Flores, Edifício das Flores, 121, rés-do-chão, nas sedes das juntas de freguesia, nos Paços do Município e edifício das piscinas municipais.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos mencionados.

19 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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