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Edital 150/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 150/2004 (2.ª série) - AP. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, tomada em reunião ordinária de 21 de Janeiro de 2004, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, é submetido apreciação pública o projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo e tabela anexa, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

A apreciação pública visa a recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de alteração de Regulamento.

Para se constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

Projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo e Tabela Anexa

Nota justificativa

O actual Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo, sito na freguesia de Janeiro de Baixo, concelho de Pampilhosa da Serra, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em 21 de Junho de 2001 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2001, tendo sido publicado no apêndice n.º 123, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 2001.

Face à experiência entretanto acumulada e às novas exigências, encontra-se o mesmo desactualizado, não só pela existência de taxas desajustadas, bem como pela constatação de algumas lacunas que importa colmatar.

Pretende-se, assim, que quer o Regulamento quer a tabela de taxas a ele anexa sejam de simples leitura e aplicação prática.

Assim, no exercício da responsabilidade e competência que a lei comete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, com remissão para a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente projecto de alteração ao Regulamento que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deve ser submetido a apreciação pública e posterior aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

São alterados ao Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo e tabela de taxas anexa os seguintes artigos:

"Artigo 4.º

[...]

1 - A recepção funcionará diariamente, no período correspondente à época alta - de 1 de Junho a 30 de Setembro, bem como no período carnavalesco, pascal e de passagem de ano, das 8 às 22 horas.

2 - ...

3 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - No acto de admissão será efectuado o respectivo registo de entrada, com indicação dos elementos de identificação do utente, do número de pessoas que o acompanham e de todo o material que constitui o seu acampamento.

2 - ...

3 - ...

Artigo 13.º

[...]

[...]

2 - A contravenção ao disposto nas alíneas b), c), g), j), m), n), s) e v) do n.º 1 deste artigo implica o pagamento de coima no valor de 5 euros.

3 - A contravenção ao disposto nas alíneas e), f), h), i), k), l), q) e r) do n.º 1 deste artigo implica o pagamento de coima no valor de 10 euros.

4 - A contravenção ao disposto nas alíneas a), d), o), p), t), e u) do n.º 1 deste artigo implica o pagamento de coima no valor de 15 euros.

Artigo 19.º

[...]

[...]

9 - A contravenção ao disposto nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 deste artigo implica o pagamento de coima de 5 euros.

10 - A contravenção ao disposto nos n.os 2 e 3 deste artigo implica o pagamento da coima de 10 euros.

Artigo 22.º

[...]

1 - Independentemente de qualquer acção judicial, e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados em bens do património municipal, aos utentes que desrespeitem o Regulamento do Parque poderão ser aplicadas as penas de advertência e expulsão do parque, temporárias ou definitivas, conforme a gravidade das faltas cometidas.

2 - ...

3 - ...

Artigo 23.º

[...]

O presente projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo e tabela de taxas anexa entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e no 15.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Tabela de taxas a aplicar no Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo

Artigo 1.º

Utentes

Utente ... Euros

1 - Crianças até aos cinco anos ... Grátis

2 - Crianças com idade compreendida entre os 6 e os 12 anos (inclusive) ... 0,70

1 - Adultos (mais de 12 anos) ... 2

Artigo 2.º

Equipamento

Equipamento ... Euros

Tenda, atrelado-tenda (incluindo avançados, toldos e cozinhas):

1) Até 4 m2 (canadiana) ... 1,50

2) De 4 m2 a 20 m2 ... 2,50

Caravanas, auto-caravanas, reboques (incluindo avançados, toldos e cozinhas):

1) Até 4 m2 ... 1,50

2) De 4 m2 a 6 m2 ... 2,50

3) Mais de 6 m2 ... 3,50

Artigo 3.º

Bungalows

Bungalows ... Euros

1 - Por bungalow (sem fornecimento de roupa):

Época alta (de 1 de Junho a 30 de Setecarnaval, páscoa e passagem de ano) ... 32

Época baixa (restante período do ano) ... 29

2 - Por uma pessoa a mais (além da capacidade máxima):

Por uma pessoa a mais (além da capacidade máxima) ... 5

Artigo 4.º

Veículos

Veículos ... Euros

1 - Ciclomotores ou motociclos ... 1,10

2 - Automóveis ligeiros ... 1,70

Artigo 5.º

Energia eléctrica

Energia eléctrica ... Euros

1 - Utilização de energia ... 1,20

Artigo 6.º

Duche quente

Duche quente ... Euros

1 - Duche quente ... 0,60

Artigo 7.º

Visitas

Visitas ... Euros

1 - Por pessoa e por dia ... 1,50

Artigo 8.º

Outras taxas

Euros

Dístico de admissão:

1) Extravio ou danificação ... 5

Máquina de lavar roupa:

1) Utilização por hora (uma lavagem) ... 2,50

Ferro e tábua de passar a ferro:

1) Utilização por trinta minutos ... 1

2) Utilização por hora ... 2

Artigo 9.º

[...]

1 - Os campistas munidos da respectiva carta de campismo terão um desconto de 10%, assim como grupos de escolas, escuteiros e outras entidades, desde que previamente deliberado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

2 - ...

3 - (Revogado.)"

Artigo 2.º

É aditado à tabela de taxas anexa ao Regulamento do Parque de Campismo Rural de Janeiro de Baixo o seguinte artigo:

"Artigo 12.º

Actualização

1 - As taxas serão actualizadas ordinária e anualmente em função dos índices de preços no consumidor, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante 12 meses, contado de Novembro a Outubro, inclusive.

2 - A actualização, nos termos do número anterior, é feita até ao dia 30 de Novembro de cada ano, que após deliberação da Câmara Municipal, é afixada nos lugares de estilo, até ao dia 15 de Dezembro, para vigorar a partir do início do ano seguinte."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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