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Despacho 3968/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3968/2004 (2.ª série). - Aprovo a seguinte tabela de emolumentos, a praticar nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que entrará em vigor a partir do dia 1 de Fevereiro de 2004.

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso - Euro 6,50.

1.2 - Certidão de conclusão do curso, com discriminação das classificações obtidas - Euro 12.

1.3 - Certidão de disciplinas concluídas - Euro 6.

1.4 - Certidão de matrícula, inscrição ou frequência - Euro 3,50.

1.5 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euro 4;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 0,50.

1.6 - Averbamento - Euro 2,50.

1.7 - Certidões não especificadas:

a) Não excedendo uma página - Euro 4;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 0,50.

1.8 - Certidão por fotocópia:

a) Uma só folha - Euro 3;

b) Por cada folha a mais - Euro 0,50.

1.9 - Segunda via de cartões - Euro 3.

2 - Diplomas e cartas de curso:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 125.

2.2 - Diploma de especialização em enfermagem - Euro 125.

2.3 - Carta de curso do grau de licenciado - Euro 100.

2.4 - Carta de curso do grau de bacharel - Euro 75.

2.5 - Outros diplomas ou certificados - Euro 50.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 250.

3.2 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 10.

3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 150.

3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - por mês, pagos no início de cada mês de estágio - Euro 300.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos neste Instituto Politécnico - Euro 75.

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 30.

4.3 - Candidatura ao concurso local de acesso - Euro 40.

4.4 - Pré-requisitos - Euro 40.

4.5 - Candidatura a concursos especiais - Euro 40.

4.6 - Candidatura ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas - Euro 30.

4.7 - Candidatura aos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e cursos de qualificação para o exercício de outras funções - Euro 40.

4.8 - Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem - Euro 75.

5 - Inscrições em exames:

5.1 - Por disciplina, em época de recurso - Euro 2.

5.2 - Por disciplina em época especial - Euro 7.

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 12.

5.4 - Revisão de provas - Euro 60.

6 - Inscrição em disciplinas singulares e extraordinárias:

a) Alunos e funcionários do IPCB:

Semestrais - Euro 50;

Anuais - Euro 90;

b) Externos:

Semestrais - Euro 100;

Anuais - Euro 180.

7 - Programas e cargas horárias das disciplinas:

a) Uma disciplina - Euro 3;

b) Acresce por disciplina - Euro 1.

8 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

a) Até sete dias - Euro 15;

b) De 8 a 15 dias - Euro 30;

c) Mais de 15 dias - Euro 45.

9 - Isenções e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência.

9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos.

9.3 - Os emolumentos previstos na inscrição em exame para melhoria de nota e revisão de provas podem ser devolvidos aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada no primeiro caso ou aprovação no segundo caso que a anteriormente obtida, desde que o requeiram no prazo de 30 dias seguidos.

9.4 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco autorizar situações de excepção ao presente despacho.

29 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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