Rectificação 394/2004, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas do Castelo da Maia
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Fonte: Diário da República n.º 48/2004, Série II de 2004-02-26.
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Data:
2004-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 394/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, o aviso relativo à lista de antiguidade do pessoal não docente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, rectifica-se que onde se lê "a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Agosto de 2003" deve ler-se "a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003".
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Manuel Fernando Pereira Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2194403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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