A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8043, de 31 de Dezembro

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Sumário

Elimina a distribuição por classes na categoria de telefonista, constantes em vários quadros, à qual passa a corresponder o vencimento da letra S, constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro.

Texto do documento

Declaração

Elimina-se a distribuição por classes na categoria de telefonista, constantes dos quadros seguintes, à qual passa a corresponder o vencimento da letra S, constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 506/75, de 18 de Setembro.

(ver documento original) 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1976.

- Pelo Director, João da Paz Fernandes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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