Portaria 787/76, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 4º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Data:
1976-12-31
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Secções desta página::
Estabelece o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, para o ano de 1976.
Portaria 787/76
de 31 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1976 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219385.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219385.dre.pdf .
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