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Decreto 939/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00.

Texto do documento

Decreto 939/76

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É a Junta Autónoma do Porto de Aveiro autorizada a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

Em 1976 ... 3200000$00 Em 1977 ... 7766000$00 Em 1978 ... 12014000$00 2. À importância a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescerá o saldo que, eventualmente, se apurar no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Alberto José dos Santos Ramalheira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Decreto 159/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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