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Decreto 936/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 134500000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de Gago Coutinho, em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 936/76

de 31 de Dezembro

Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, em Lisboa, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos serviços da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 134500000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 19388, a fl.

173 v.º do livro B-72.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1976 ... 40000000$00 Em 1977 ... 53800000$00 Em 1978 ... 40700000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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