Decreto 936/76, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 3º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Data:
1976-12-31
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 134500000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de Gago Coutinho, em Lisboa.
Decreto 936/76
de 31 de Dezembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, em Lisboa, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos serviços da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 134500000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 19388, a fl.
173 v.º do livro B-72.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 ... 40000000$00 Em 1977 ... 53800000$00 Em 1978 ... 40700000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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