de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar a seguinte dotação insuficientemente dotada do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:
Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»:
Direcção-Geral Artigo 835.º «Outras despesas correntes»:
N.º 1 «Cursos ou escolas do ensino básico de Português no estrangeiro» ...
47530300$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.