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Decreto-lei 930/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 930/76

de 31 de Dezembro

1. Nos termos da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março do ano em curso foi criada a Região de Saneamento Básico de Lisboa.

2. Os estudos a que esta entidade vai proceder terão não só a finalidade da institucionalização da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região de Lisboa como uma análise global dos custos de água, o que irá permitir a definição de uma verdadeira política de preços que devem ser praticados na região.

3. Até à definição dessa política o Estado subsidiará a Empresa Pública das Águas de Lisboa por metro cúbico de água consumida.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão de subsídios não reembolsáveis à Empresa Pública das Águas de Lisboa, destinados a atenuar as dificuldades da sua actual situação financeira.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00, a inscrever no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério, sob a forma seguinte:

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 35.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Despesas de capital:

Artigo 438.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 3 «Subsídio não reembolsável à Empresa Pública das Águas de Lisboa» ...

459984000$00 Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219356.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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