Portaria 784/76, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 3º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Data:
1976-12-31
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Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.
Portaria 784/76
de 31 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, o seguinte:
1.º Transferir para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.
2.º O ordenamento na classe de manobra das praças referidas no número anterior será feito com base nas classificações relativas obtidas nas instruções técnicas básicas frequentadas.
Estado-Maior da Armada, 21 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219345.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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