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Portaria 784/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.

Texto do documento

Portaria 784/76

de 31 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, o seguinte:

1.º Transferir para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.

2.º O ordenamento na classe de manobra das praças referidas no número anterior será feito com base nas classificações relativas obtidas nas instruções técnicas básicas frequentadas.

Estado-Maior da Armada, 21 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219345.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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