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Despacho Normativo 50-B/77, de 1 de Março

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Sumário

Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.

Texto do documento

Despacho Normativo 50-B/77

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, fixa-se em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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