Despacho Normativo 50-B/77, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
-
Fonte: Diário da República n.º 50/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-03-01.
-
Data:
1977-03-01
-
Secções desta página::
Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.
Despacho Normativo 50-B/77
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, fixa-se em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.
Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219341.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219341/despacho-normativo-50-B-77-de-1-de-marco