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Aviso 2429/2004, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2429/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004 do governador civil do Distrito de Portalegre, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho no Governo Civil do Distrito de Portalegre, em Portalegre.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 15 de Julho.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - será utilizado, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o seguinte método de selecção: avaliação curricular:

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Portalegre e entregue na Secretaria do Governo Civil ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Governo Civil do Distrito de Portalegre, Praça da República, apartado 294, 7301-901 Portalegre, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Experiência profissional com indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação do serviço obtida nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão do concurso, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

8.3 - Aos funcionários do Governo Civil do Distrito de Portalegre é dispensável a apresentação dos documentos referidos no n.º 9.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão comunicadas aos candidatos e afixadas na secretaria do Governo Civil do Distrito de Portalegre, nos termos dos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe, secretária do Governo Civil.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina Neto Guedes, chefe de divisão.

João José Fonseca Branco, técnico de informática.

Vogal suplente:

Maria de Lurdes Bica Frutuoso, técnica de informática.

6 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, Cristóvão Ventura Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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