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Decreto-lei 918/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 918/76

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares.

2. O subsídio a atribuir a cada um dos estabelecimentos fabris não designados no artigo 2.º do presente decreto-lei será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvida a Comissão de Coordenação dos Estabelecimentos Fabris Militares.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior são abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no total de 303747000$00 para prover à satisfação de despesas não previstas no actual Orçamento Geral do Estado:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Capítulo 1.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Artigo 16.º, n.º 3 «Estabelecimentos fabris militares» ... 263747000$00

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 382.º «Outras despesas correntes» ... 40000000$00 ... 303747000$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Estampilhas fiscais» ... 3747000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto sobre venda de automóveis» ...

300000000$00 ... 303747000$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.T

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219326.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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