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Declaração 31/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 31/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 29 de Janeiro de 2004, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Encosta de Nossa Senhora do Castelo, no município de Aljustrel, ratificado pela Portaria 116/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1994, atenta a sua conformidade com o Plano Director Municipal de Aljustrel.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Aljustrel de 30 de Setembro de 2002, que aprovou a mencionada alteração, bem como o regulamento, o quadro síntese e a planta de implantação alterados.

Esta alteração foi registada em 3 de Fevereiro de 2003 com o n.º 04.02.01.00/01-04.PP/A.

6 de Fevereiro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Certidão

Maria Antonieta Felício Patinha de Assunção Batista, 1.ª secretária da Assembleia Municipal de Aljustrel, certifica que na acta da sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada em 30 de Setembro de 2002 consta uma deliberação do seguinte teor:

"O n.º 5, 'Apreciação e aprovação da alteração do Plano de Pormenor da Encosta de Nossa Senhora do Castelo', também foi introduzido pelo Sr. Presidente da Câmara. À semelhança dos outros, e após o esclarecimento de algumas questões postas por alguns dos membros desta Assembleia, foi posto à votação, tendo sido aprovado por maioria, com quatro abstenções do grupo PS. Deste grupo fez prévia declaração de não participar na discussão o membro Alberto Maria de Abreu Cunha por não ter tido tempo para apreciar o respectivo documento."

Paços do Concelho de Aljustrel, 3 de Outubro de 2002. - A 1.ª Secretária da Assembleia Municipal, Maria Antonieta Felício Patinha de Assunção Batista.

Alteração ao Plano de Pormenor da Encosta de Nossa Senhora do Castelo

Regulamento

...

Artigo 2.º

1 - Serão observados todas as directivas, normas e regulamentos dos diferentes níveis de planeamento, as das recomendações técnicas de habitação social, no caso específico dos lotes para realojamento, e o articulado deste Regulamento.

2 - O Plano, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, contém disposições sobre a divisão e parcelamento dos solos.

3 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação;

c) Planta de condicionantes.

4 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Peças escritas e desenhadas;

c) Programa de execução;

d) Plano de financiamento.

...

Artigo 6.º

1 - A área de implantação das moradias de habitação social será sempre de acordo com o estipulado por lei para a tipologia em causa.

2 - Não poderá, em caso algum, exceder as áreas previstas no quadro síntese anexo a este Regulamento.

3 - Em ambos os casos, os logradouros deverão ser arborizados.

...

Artigo 8.º

Será interdita a utilização de materiais exóticos na zona, tais como azulejos nas fachadas e nos guarnecimentos, bem como caixilharias de alumínio não lacado.

...

Artigo 12.º

1 - A modificação de disposições do Plano só pode efectuar-se mediante um dos seguintes meios:

a) Revisão do Plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

b) Ajustamento de pormenor da rede viária ou dos limites físicos dos lotes, sem prejuízo da manutenção dos valores globais da área bruta de construção ou de pavimentos e dos usos regulamentados nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

...

Artigo 13.º

O presente Plano entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia a partir dessa data.

Quadro síntese

Área total do Plano de Pormenor (área do Plano aprovado: 20 213 m2 - 945 m2, área a excluir com a presente alteração, decorrente do reajustamento do limite nascente) - 19 268 m2.

Área objecto de alteração - 3800 m2.

Área total loteável - 6529 m2.

Área total de implantação de construção - 3546,50 m2.

Área total de construção - 4644 m2.

Área total afecta a espaço público - 12 739 m2.

Número total de fogos - 33.

Número máximo de pisos - um/dois pisos.

Índice de ocupação - 0,18.

Índice de utilização - 0,24.

Índice volumétrico - 0,72.

Quadro síntese dos lotes

(área loteável correspondente)

... Metros quadrados

Lotes 1 a 22 - existentes ... 4 577

Lotes 23 a 33 - novos lotes ... 1 952

Total correspondente à área loteável do Plano ... 6 529

Novos lotes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-23 - Portaria 116/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ENCOSTA DE NOSSA SENHORA DO CASTELO, NO MUNICÍPIO DE ALJUSTREL, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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