Aviso 2422/2004, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência - Delegação Regional do Alentejo
-
Fonte: Diário da República n.º 46/2004, Série II de 2004-02-24.
-
Data:
2004-02-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2422/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aprovada por despacho desta Delegação de 30 de Janeiro de 2004, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da referida lista cabe reclamação a interpor no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Fevereiro de 2004. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2193195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2193195/aviso-2422-2004-de-24-de-fevereiro