Despacho 3827/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando que na decisão de abertura do concurso para admissão a estágio na carreira técnica superior de inspecção da educação, aberto pelo aviso 7690/2002 (2.ª série), de 17 de Junho, para 11 vagas e mais aquelas que ocorressem durante o prazo de validade do concurso, foi ponderada, à semelhança do concurso anterior, a necessidade de admissão a estágio de um número mínimo de candidatos (20), com vista à satisfação dos requisitos de candidatura aos fundos comunitários para a realização da formação especializada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Estágio, aprovado pela Portaria 277/99, de 15 de Abril;
2 - Considerando que o reduzido número de candidatos aprovados (16) inviabiliza, nos termos legais, o pagamento pelo PRODEP das despesas com a formação genérica dos estagiários;
3 - Considerando que, nestas condições, a Inspecção-Geral da Educação não dispõe de capacidade financeira para suportar integralmente o encargo decorrente desta formação;
4 - Considerando que, mesmo que a Inspecção-Geral da Educação detivesse essa capacidade, se impunha igualmente a não realização do estágio por razões de interesse público, patentes no elevado custo de formação por estagiário, atento o montante global a pagar pela constituição de uma turma;
5 - Considerando a previsão, a curto prazo, da realização de estágios em moldes distintos dos actuais, com a consequente alteração do Regulamento de Estágio e o reconhecimento da Inspecção-Geral da Educação, em lei orgânica, como entidade formadora;
6 - Considerando ainda a necessidade de reavaliação global das necessidades de pessoal inspectivo, quer quanto às suas habilitações académicas quer quanto à sua experiência profissional motivada, nomeadamente, pela aposentação de um número muito significativo de inspectores:
Determino, por razões de interesse público, a anulação do concurso para admissão a estágio na carreira técnica superior de inspecção da educação, aberto pelo aviso 7690/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Junho de 2002, pela verificação superveniente das circunstâncias contidas nos considerandos atrás expostos.
29 de Janeiro de 2004. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.